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A Constituição Brasileira de 1988 reconheceu o Brasil como um Estado Pluriétnico, ao assegurar a reprodução cultural aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e aos demais grupos étnicos formadores da nação. Entretanto, a legislação infraconstitucional, limitada aos aspectos de ocupação e posse dos espaços territoriais onde estes direitos se realizam, não consegue estabelecer as condições de efetivação de tais direitos. Se de um lado há múltiplas relações de pertencimento entre os lugares de moradia e reprodução material, de outro há o monismo jurídico, que entende a propriedade como um feixe de direitos que se realiza integralmente nas ações de usar, gozar e dispor. A tensão entre o plural e o singular aumenta com as lentes multifocais da conservação da natureza, que oscilam entre polos de representações sobre uma natureza que não pode ser conspurcada pela presença humana e uma necessária relação entre o homem e a natureza.